Confira as pautas protocoladas pela Bancada do PT na Câmara Municipal
Conheça as matérias protocoladas pelos vereadores da Bancada do PT

Conheça as matérias protocoladas pelos vereadores da Bancada do PT na Câmara Municipal para a Sessão Ordinária de segunda-feira (13):
Vereador Ronei Schmalfuss
- PEDIDO DE INFORMAÇÃO, dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, para com base no art.49, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal, a fim de obter as seguintes informações:
1 - Qual a situação do projeto do Plano de Mobilidade Urbana no município? A municipalidade esta revisando o referido plano elaborado em 2016?
2 - A municipalidade pretende enviar o projeto de lei do Plano de Mobilidade Urbana para apreciação dos vereadores?
- Que determine à Secretaria competente que estude a possibilidade de instalação de uma rótula na Avenida Marechal Floriano Peixoto entre Avenida Santos Abreu. A referida solicitação visa atender demanda apresentada pela comunidade, tendo em vista que nessa região da cidade há trânsito intenso em virtude de supermercados, posto de combustível, escola, restaurante e demais empreendimentos comerciais em toda extensão da avenida.
Vereador Ildo Döring
- Que determine à Secretaria competente que providencie o patrolamento e encascalhamento nas estradas principais das localidades do Sitio e Espinilho e seus travessões adjacentes. Esta solicitação se faz necessária, tendo em vista as péssimas condições de trafegabilidade que se encontra as referidas vias.
- Reiterando proposição protocolada sob o nº 519, e aprovada por unanimidade nesta Casa legislativa, para que determine à Secretaria competente que providencie o patrolamento e encascalhamento em Campos Quevedos na estrada situada nas proximidades da casa comercial Arlindo Lüdtke. Esta solicitação se faz necessária, pois em março deste ano foi solicitado o serviço, mas até o presente momento a municipalidade não executou, diante disso, a via encontra-se em péssimas condições de trafegabilidade.
- Que determine à Secretaria competente que providencie o patrolamento e encascalhamento no travessão que entra próximo ao Comercial Frömming com saída na estrada principal da Picada das Antas, na localidade da Harmonia. O referido trecho necessita de manutenção com a maior brevidade possível.
- Que determine à Secretaria competente que providencie a limpeza e roçada do entorno da UBS Boqueirão e da pracinha.
Salienta que apesar da municipalidade não realizar a manutenção dos brinquedos da praça (proposição aprovada por unanimidade nesta Casa Legislativa), que minimamente, se faça a limpeza e roçada do local, garantindo a segurança dos munícipes que utilizam a praça e o posto de saúde.
- Que determine à Secretaria competente que providencie a instalação de placas de sinalização de transporte coletivo intermunicipal em toda a extensão da Avenida Cel. Nonô Centeno, do Comercial Porepp até a Oficina do Soares, nos ambos os sentidos da avenida.
- Reiterando proposição protocolada sob o nº 478 aprovada por unanimidade nesta Casa Legislativa, para que determine à Secretaria competente que providencie a instalação de placas sinalizando as áreas de embarque e desembarque na extensão da Rua Alfredo Born. Esta reivindicação se faz necessária, pois os transportes de passageiros (taxi e ou veículos por aplicativos) enfrentam dificuldades devido à limitação da via, não permitir o embarque e desembarque em alguns trechos da via, mais precisamente entre as vias Marechal Floriano Peixoto e Almirante Barroso.
- Que determine à Secretaria competente que providencie a manutenção e devidos reparos na cratera, situada na estrada que desce do Condombe que da acesso a estrada principal da Reserva, em frente ao Posto Charrua, na Reserva. A presente solicitação se faz necessária, pois fazem mais de três meses que a via encontra-se com esta cratera, colocando em risco que trafega neste local, conforme fotos anexo.
Vereadores Luis Weber, Ronei Schmalfuss e Ildo Döring
- EMENDA Nº 2196/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 0055/2021
Emenda ao Projeto de Lei n.º 055/2021, que“Dispõe sobre a instalação e operacionalização de Ecopontos para coleta e destinação final ambientalmente adequada de resíduos em locais estratégicos do Município de São Lourenço do Sul”
Altera a redação do Parágrafo Único do artigo 3.º, do referido Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Art. 3º (...)
Parágrafo Único. Os Ecopontos serão instalados em, no mínimo, um em cada bairro do município.
- EMENDA Nº 2197/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 0055/2021
Emenda ao Projeto de Lei n.º 055/2021, que“Dispõe sobre a instalação e operacionalização de Ecopontos para coleta e destinação final ambientalmente adequada de resíduos em locais estratégicos do Município de São Lourenço do Sul”
Altera a redação do Parágrafo §1º do artigo 14, do referido Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Art. 14º (...)
§1º Para fins de multa, será aplicado o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo este ser aumentado em até dez vezes nos casos de reincidência.
- EMENDA Nº 2198/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 0055/2021
Emenda ao Projeto de Lei n.º 055/2021, que “Dispõe sobre a instalação e operacionalização de Ecopontos para coleta e destinação final ambientalmente adequada de resíduos em locais estratégicos do Município de São Lourenço do Sul”
Altera a redação dos incisos I, IV, VI, VII e VIII do artigo 17, do referido Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Art. 17º (...)
I – móveis desmontados (máximo 2,5 m³ por CPF);
IV – madeiras em geral (máximo 2,5 m³ por CPF);
VI – resíduos vegetais, provenientes de poda, supressão e serviços de jardinagem (máximo 2,5 m³ por CPF);
VII – resíduos da construção civil provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil (máximo 2,5 m³ por CPF);
VIII – pneus (máximo 4 unidades por CPF);
- EMENDA Nº 2199/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 0055/2021
Emenda ao Projeto de Lei n.º 055/2021, que“Dispõe sobre a instalação e operacionalização de Ecopontos para coleta e destinação final ambientalmente adequada de resíduos em locais estratégicos do Município de São Lourenço do Sul”
Altera a redação do artigo 20, do referido Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Art. 20º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- EMENDA Nº 2200/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 0056/2021
Emenda ao Projeto de Lei n.º 056/2021, que“Disciplina a atividade relativa à remoção, coleta, transporte e disposição final de entulho no âmbito do perímetro urbano do Município de São Lourenço do Sul e dá outras providências.”
Altera a redação dos inciso I do artigo 19, do referido Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Art. 19º (...)
I – multa no valor mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00, quando o infrator se enquadrar como responsável pela produção do entulho, nos termos do Art. 2º desta Lei;
